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Foto do escritorTutora Professora Gildete J Soares

8 maneiras de você comprovar sua capacidade de se comunicar em português brasileiro (portaria nº623)

Você pode demonstrar sua capacidade de comunicação em língua portuguesa do Brasil. Neste post vamos compartilhar dicas de como comprovar sua proficiência em português brasileiro no seu processo de naturalização de acordo com a portaria que está em vigor até o momento em 2024, portaria nº 623, 13 de novembro de 2020 do Ministério da Justiça. Será que você já tem alguma das alternativas?


8 MANEIRAS DE COMPROVAR COMUNICAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA DO BRASIL PARA PROCESSO DE NATURALIZAÇÃO

PORTARIA Nº 623, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020



NÚMERO 1 - CELPE-BRAS

Proficiência em língua portuguesa para estrangeiros obtido por meio do exame Celpe-Bras, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP. (linha "a" da portaria nº 623) Este exame acontece duas vezes por ano, geralmente, a inscrição se inicia em março e agosto. Aguardar novo Edital Celpe-Bras 2024. Acompanhar pelo site https://www.brparaestrangeiros.com/



NÚMERO 2 - CURSO SUPERIOR

Conclusão de curso de educação superior ou pós-graduação, realizado em instituição educacional brasileira, credenciada pelo Ministério da Educação. (linha "b" da portaria nº 623)


NÚMERO 3 - OAB

Aprovação no Exame de Ordem, realizado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. (linha "c" da portaria nº 623)


NÚMERO 4 - CURSO DE PORTUGUÊS RECONHECIDO PELO MEC

Conclusão, com aproveitamento satisfatório, de curso de língua portuguesa direcionado a imigrantes realizado em instituição de educação superior credenciada pelo Ministério da Educação. (linha "d" da portaria nº 623)

§ 4º O curso referido na alínea "d" do inciso I poderá ser realizado na modalidade a distância, desde que o aluno, previamente identificado, seja submetido a pelo menos uma avaliação presencial no estabelecimento responsável ou, no caso de discente domiciliado em local diverso da sede, em instituição de educação superior a ele conveniado e também credenciada pelo Ministério da Educação.​

§ 5º O certificado de conclusão do curso referido na alínea "d" do inciso I deverá ser acompanhado do histórico escolar e do conteúdo programático da capacitação realizada. Acompanhar pelo site https://www.brparaestrangeiros.com/certificadoparanaturalizacao


NÚMERO 5 - ENCCEJA

Comprovante de conclusão do ensino fundamental ou médio por meio do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA. (linha "II" da portaria nº 623)


NÚMERO 6 - PROFESSOR, TÉCNICO OU CIENTISTA CONCURSADO

Nomeação para o cargo de professor, técnico ou cientista decorrente de aprovação em concurso promovido por universidade pública brasileira. (linha "III" da portaria nº 623)


NÚMERO 7 - HISTÓRICO ESCOLAR

Histórico escolar ou documento equivalente que comprove conclusão em curso de ensino fundamental, médio ou supletivo, realizado em instituição de ensino brasileira, reconhecido pela Secretaria de Educação competente. (linha "IV" da portaria nº 623)


NÚMERO 8 - DIPLOMA DE MEDICINA - REVALIDA

Diploma de curso de medicina revalidado por instituição de educação superior pública após aprovação obtida no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - REVALIDA aplicado pelo INEP. (linha "V" da portaria nº 623)


Portaria nª 623, de 13 de novembro de 2020 Dispõe sobre os procedimentos de naturalização, de igualdade de direitos, de perda da nacionalidade, de reaquisição da nacionalidade e de revogação da decisão de perda da nacionalidade brasileira.


















DICAS:



Dúvidas entre em contato pelo chat do site https://www.brparaestrangeiros.com/

ou e-mail contato@brparaestrangeiros.com

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