Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria em Educação
Contrato de prestação de serviços de consultoria em educação para estrangeiros que entre si fazem (nome do estrangeiro que está contratando: natureza ou profissão, endereço e dados como passaporte), doravante denominada Contratante, e BR Estrangeiros consultoria CNPJ 34.709.373/0001-58 endereço o mesmo constante no CNPJ, doravante denominado Contratada.
Considerando que a Contratada está disposta a prestar os serviços a seguir enumerados e definidos à Contratante, e que esta está disposta a remunerar tais serviços de acordo com as condições também a seguir estipuladas,
RESOLVEM
Cláusula I – Do objeto
A Contratada concorda em realizar locação de serviços de consultoria e assessoramento em estrita observância do estabelecido nos Termos de Referência (TdR) dos serviços, que constituem o Anexo I desse Contrato.
Cláusula II – Do prazo
Os serviços a que se refere a cláusula antecedente serão concluídos e postos à disposição da Contratante no prazo de até 30 dias, contados da assinatura deste Contrato, podendo estender-se mediante adendo contratual.
Cláusula III – Da remuneração e reembolso
A Contratante pagará por tais serviços o valor bruto global de R$ 2.000,00 (dois mil reais) referente a 1 pessoa e com desconto de 20% a partir de 2 pessoas, ou seja R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) por pessoa contra a apresentação e a aceitação do relatório final, conforme estabelecido nos TdR em anexo.
EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL CONFORME LEI COMPLEMENTAR nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
§1 O pagamento dos serviços será feito à vista ou em até 6 (seis) parcelas no cartão de crédito a escolha do contratante.
§2 Os pagamentos serão efetuados pelo link da loja no site www.brparaestrangeiros.com ou pix chave CNPJ 34709373000158 Banco do Brasil.
§3 O reembolso será de 100% se o cliente solicitar o cancelamento da prestação de serviço de consultoria antes de efetuar matricula junto a faculdade escolhida. Após matrícula efetuada não haverá reembolso devido serviço de consultoria já ter sido prestado.
§4 Se o visto de estudante for negado não é possível solicitar reembolso do serviço de consultoria já prestado, para o visto ser aprovado ou não é competência do consulado onde o estrangeiro aplicar para o visto de estudante.
Cláusula IV – Das obrigações do Contratado
O Contratado se compromete a utilizar qualquer informação e/ou documentos obtidos da Contratante, ou proporcionados por ela para fins do presente Contrato, exclusivamente para as atividades aqui estipuladas.
O Contratado se compromete em fazer o contato entre o estrangeiro e uma faculdade que oferece a carta matrícula para o visto de estudante.
O Contratado se compromete acompanhar todos os procedimentos até a entrega dos documentos para obtenção do visto.
O Contratado se compromete em ir pessoalmente na faculdade para qualquer eventualidade até a entrega da carta matrícula.
§ 1 Este Contrato não poderá ser cedido, no todo ou em parte, ressalvada a concordância expressa, escrita, de ambas as partes.
Cláusula V – Das obrigações da Contratante
A contratante se compromete a colocar à disposição do Contratado: informações / documentos / meios / recursos / pessoas etc. necessários à realização dos serviços aqui estipulados.
A contratante se compromete em honrar com compromisso financeiro junto a esta instituição e faculdade escolhida para estudar.
Cláusula VI – Da Liberação dos pagamentos
Todos os pagamentos previstos neste instrumento serão liberados e realizados após aprovação formal pela Contratante, no que diz respeito à qualidade do trabalho apresentada pela Contratada.
Cláusula VII – Das alterações
Qualquer modificação que afete os termos, condições ou especificações do presente Contrato deverá ser objeto de alteração por escrito com anuência de ambas as partes.
Cláusula VIII – Do foro
O foro deste contrato é o da Comarca de Poá Estado de São Paulo com preferência sobre qualquer outro.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor, para um só efeito.
São Paulo, …. de …………………….. de 2024.
________________________________
Contratada
BR Estrangeiros
CNPJ 34.709.373/0001-58
_________________________________
Contratante
Nome
Passaporte
Testemunhas
a) …………………………………………………………..
b) …………………………………………………………..
Anexo 1
Termos de Referência (TdR) dos serviços
Consultoria Educacional para Estrangeiros no Curso de Português do Brasil em turma de forma presencial ou curso individual VIP:
- Apresentaremos uma faculdade que oferece o curso de proficiência em português com certificado reconhecido pelo MEC e com carta matrícula para o visto de estudante;
- Faremos orientações e envio de link para teste de nivelamento;
- Faremos a inscrição, matrícula e envio de contrato da faculdade;
- Receberemos os documentos necessários para entregar na faculdade;
- Nos comprometemos a ir pessoalmente na faculdade por qualquer eventualidade;
- Acompanharemos todos os procedimentos até a entrega da Carta matrícula para obtenção do visto de estudante;
- Daremos suporte por whatsapp e e-mail contato@brparaestrangeiros.com
O aluno está ciente que além do valor da consultoria ele receberá os ..... boletos referente ao curso escolhido:
Valor das aulas em turma ... x ...,00, inscrição em ....., início da aula em ..... e certificado em .../....
Valor das aulas VIP (Individual): ... X .....,00, inscrição a qualquer momento, início da aula a combinar e certificado ..... após a finalização do curso.
Total de horas de curso ....h, dias da semana e horário há combinar.
O material não está incluso neste valor. O aluno poderá comprar em qualquer livraria ou pela internet.
A estadia não está inclusa neste valor. O estrangeiro fica responsável por encontrar sua própria moradia no país.
O curso é direcionado ao estrangeiro que precisa de certificado para comprovar proficiência no idioma português brasileiro nos níveis: básico (I e II), pré-intermediário, intermediário, e avançado (I, II e II).
Após pagamento da consultoria o estrangeiro fará um teste de nivelamento, assim vamos saber em qual nível matriculá-lo (teste dispensado para básico I). O teste será online, o link ficará disponível 24h para escolher um melhor horário e responder o teste com tempo e tranquilidade.
O aluno está ciente que o valor do material e curso não estão inclusos no valor da consultoria em educacional.